4 prefeituras aparecem em situação de alerta na despesa com pessoal

 

As prefeituras de Carmo do Rio Claro, Doresópolis e Nova Resende, todas com índices acima de 49% de comprometimento das receitas em despesas com pessoal, e Itaú de Minas, que supera 53%, atingiram os níveis de alerta no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) no segundo quadrimestre deste ano, de maio a agosto. Com 53,34%, Itaú de Minas chegou na faixa de limite prudencial, acima do alerta.

De acordo com o sistema do Tesouro Nacional e conforme os parâmetros determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei 101/2000, o limite com despesa com pessoal no Executivo municipal para cada quadrimestre é de até 54% do total apurado em receita líquida.

Segundo o Tesouro, se a prefeitura atingir 90% do limite legal (entre 49% e 51%) é emitido um alerta que serve para avisar o gestor público de que está com uma despesa de pessoal aproximando desse limite. Na região, os municípios de Carmo do Rio Claro (49,39%), Doresópolis (49,98%) e Nova Resende (49,73%) estão nessa situação.

Conforme o sistema, se a prefeitura atingir 95% do limite legal (acima de 51% até 54%), o município entra na faixa de limite prudencial, quando fica proibido de criar cargos, conceder aumento ou reajuste, entre outras restrições. Na região, apenas a Prefeitura de Itaú de Minas está nessa situação, com índice de gasto em 53,34%.

Segundo o relatório do Siconfi, 15 prefeituras da região estão com situação boa em relação ao limite de gasto com pessoal, com destaque para Delfinópolis (39,08%), sendo o município com o menor índice, seguido por Capitólio (38,38%) e Piumhi (39,69%).

Oito prefeituras estão com a despesa com pessoal ajustada, quando atinge um índice próximo do limite de alerta (entre 49% e 51%), dentre elas, São Tomás de Aquino (47,64%), Capetinga (47%) e Fortaleza de Minas (46,99%).

Segundo a LRF, a despesa total com pessoal inclui a soma de todos os gastos do ente da Federação com os exercentes de mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias. Além disso, os valores englobam o pessoal em atividade (ativos), os aposentados (inativos) e os pensionistas.

A lei refere como espécies remuneratórias: os vencimentos; as vantagens fixas e variáveis; os subsídios; os proventos da aposentadoria; as reformas e as pensões, inclusive os adicionais; as gratificações; as horas extras e as vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como os encargos sociais e as contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

🔺Piumhi Notícias

🔗Folha da Manhã

Criado com ♥️ em Piumhi/MG desde 2019 - V.1.0