8 municípios da região atingem nota máxima em avaliação fiscal
Oito municípios da região alcançaram nota “A” na avaliação da Capacidade de Pagamento (Capag), um indicativo que mostra a saúde financeira e de gestão fiscal das administrações municipais. A pontuação é referente ao ano base de 2023.
De acordo com dados do Tesouro Nacional, Bom Jesus da Penha, Carmo do Rio Claro, Claraval, Itaú de Minas, Nova Resende, Passos, Pimenta e São José da Barra alcançaram a nota máxima.
Os dados são disponibilizados pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Sincofi) e pelo Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc).
Segundo o Tesouro, a pontuação leva em consideração indicadores de endividamento, poupança corrente e índice de liquidez, que avaliam o grau de solvência, a relação entre receitas e despesas e a situação de caixa das prefeituras para diagnosticar a saúde fiscal dos municípios.
Conforme o Tesouro Nacional, a análise da Capag apura ainda a situação fiscal dos municípios que querem contrair novos empréstimos com garantia da União, demonstrando se é viável um novo endividamento e se representaria ou não algum risco de crédito.
Fortaleza de Minas e Vargem Bonita receberam nota “B” e 12 cidades ficaram com nota “C”. Já os municípios de Capitólio, Doresópolis, Ibiraci, Itamogi e Jacuí não constam as notas declaradas.
Em Doresópolis, Ibiraci e Jacuí, o Tesouro alega as cidades declararam obrigações financeiras com valores negativos. Em Itamogi, o órgão alega que o município declarou a disponibilidade bruta de caixa de recursos com valor negativo. Já em Capitólio, o Tesouro informa que o município está pendente dos dois motivos acima.
Metodologia
O Tesouro Nacional ressalta que a prévia fiscal apresenta uma simulação da situação dos municípios a respeito da elegibilidade para obtenção de operação de crédito.
“Assim, os limites divulgados são preliminares e serão apurados de forma precisa por ocasião da verificação do cumprimento de limites e condições de que trata o art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF)”, esclarece o órgão.
De acordo com a Portaria Normativa nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023, do Tesouro Nacional, para atingir a nota “A” no indicador do endividamento, o município deve atingir até 60%, considerando o valor da dívida consolidada bruta dividida com a receita corrente líquida. Se atingir acima de 60% e até 100%, a nota fica “B”. Acima de 100% de endividamento a nota fica “C”.
Em relação ao indicativo da poupança corrente, a portaria aponta que abaixo de 85% a nota fica “A”. Entre 85% e 95% a nota fica “B”. Já acima de 95% a nota fica “C”. Nesse indicador o Tesouro divide o valor de despesa com o valor de receita disponíveis no município.
Por fim, considerando o indicador de liquidez relativa, o órgão pega o valor de disponibilidade de caixa bruta e subtrai com as obrigações financeiras dos municípios, e após, divide com o valor de receita corrente líquida. Conforme a portaria explica, se o valor da liquidez relativa apontar maior que 5% a nota fica “A”. Se estiver entre 0% e 5% a nota fica “B”. Abaixo de 0% a nota fica “C”.
🔺Piumhi Notícias
🔗 Clic Folha