Influenciador que promoveu “caça ao tesouro” deve comprovar que não causou danos ao patrimônio, diz Ministério Público
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça o provimento de um recurso para reconhecer a inversão do ônus da prova em ação de defesa do patrimônio cultural. Trata-se de caso ocorrido em novembro de 2023, quando um influenciador, com mais de três milhões de seguidores nas redes sociais, promoveu, em Paracatu, no Noroeste do estado, uma “caça ao tesouro”. Agora, com a decisão, ele terá que demonstrar que não causou danos ao patrimônio da cidade.
As apurações apontaram que, na ocasião, ele divulgou que havia escondido alguns chaveiros em praças públicas locais e que quem achasse esses objetos ganharia prêmios de R$5 mil. A iniciativa mobilizou uma verdadeira multidão, o que gerou danos ao patrimônio público, histórico e riscos para os presentes.
Conforme o MPMG, as praças do Santana, da Matriz e do Rosário, locais anunciados pelo influenciador, estão inseridas no perímetro tombado pelo IPHAN e pelo Município de Paracatu e fazem parte de um relevante conjunto arquitetônico e artístico. Na ocasião, o MPMG acionou as polícias Civil e Militar, Secretaria de Cultura e Defesa Civil.
Ainda de acordo as apurações, o homem não pediu autorização para realização desse evento nem comunicou previamente a Polícia Militar. “Os danos só não foram piores porque aparentemente as chaves foram encontradas rapidamente”, aponta o MPMG no recurso.
Na sequência, ele passou a usar as suas redes sociais para minimizar o feito, eximir-se de qualquer responsabilidade, ridicularizar o patrimônio cultural da cidade e insuflar a população contra o Poder Público. “Além disso, a conduta antijurídica do réu gerou lucro para ele, uma vez que a visibilidade gerada com a ação lhe garantiu mais seguidores, visualizações, engajamento e menções na mídia social”, defende o MPMG.
Ação judicial e recurso
Após apurar os ilícitos, o Ministério Público ajuizou ação para buscar a adoção de medidas para resguardar a integridade do patrimônio cultural de Paracatu, bem como para pleitear a devida responsabilização cível do requerido pelos danos causados. Entre os pedidos, o MPMG requereu, com fundamento no 373, §1º, do CPC, bem como na súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a inversão do ônus da prova, o que não foi deferido.
O MPMG, então, opôs Agravo de Instrumento, e a Justiça concedeu efeito suspensivo para determinar a imediata inversão do ônus da prova, de forma a permitir que o influenciador comprove a inexistência dos danos causados ao patrimônio histórico, artístico e cultural de Paracatu.