PIS/PASEP 2025: governo divulga calendário de pagamento do abono salarial
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou hoje (02) que o saque do abono salarial de 2025 estará disponível a partir de fevereiro de 2025. Com valor de até um salário mínimo, a sua distribuição será feita com base no mês de nascimento de trabalhador.
Quem pode receber o PIS/PASEP 2025?
São elegíveis ao abono salarial do PIS/PASEP 2025 aqueles que trabalharam com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias na iniciativa privada ou pública no ano-base de 2023 com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640).
Além disso, é preciso estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, ter sido cadastrado pelo empregador na RAIS até 15 de maio de 2024 e no eSocial até 19 de agosto de 2024.
Você pode consultar se é elegível ao abono a partir de 5 de fevereiro de 2025 pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou pela Central de Atendimento Alô Trabalho no número 158 (ligação gratuita).
Onde receber o abono salarial?
Trabalhadores da iniciativa privada podem sacam o benefício pela Caixa Econômica Federal via crédito na conta-corrente, poupança ou Conta Digital, caso possuam. O valor também pode ser retirado em agências da Caixa, casas lotéricas e terminais de autoatendimento.
Servidores públicos devem sacar o abono em agências do Banco do Brasil ou por crédito na conta-corrente, caso a possuam.
Calendário de pagamento
O pagamento é feito com base no mês de nascimento do trabalhador, enquanto o valor depende da quantidade de meses trabalhados. Confira o calendário abaixo:
Todos os trabalhadores elegíveis ao abono salarial têm até 27 de dezembro de 2025 para sacar o benefício. De acordo com o governo federal, 28,5 milhões de brasileiros poderão receber as quantias, o que deve totalizar R$ 30,7 bilhões em repasses aos trabalhadores.
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Quem pode receber o PIS/PASEP 2025?
São elegíveis ao abono salarial do PIS/PASEP 2025 aqueles que trabalharam com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias na iniciativa privada ou pública no ano-base de 2023 com remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640).
Além disso, é preciso estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, ter sido cadastrado pelo empregador na RAIS até 15 de maio de 2024 e no eSocial até 19 de agosto de 2024.
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Você pode consultar se é elegível ao abono a partir de 5 de fevereiro de 2025 pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou pela Central de Atendimento Alô Trabalho no número 158 (ligação gratuita).
Onde receber o abono salarial?
Trabalhadores da iniciativa privada podem sacam o benefício pela Caixa Econômica Federal via crédito na conta-corrente, poupança ou Conta Digital, caso possuam. O valor também pode ser retirado em agências da Caixa, casas lotéricas e terminais de autoatendimento.
Servidores públicos devem sacar o abono em agências do Banco do Brasil ou por crédito na conta-corrente, caso a possuam.
Calendário de pagamento
O pagamento é feito com base no mês de nascimento do trabalhador, enquanto o valor depende da quantidade de meses trabalhados. Confira o calendário abaixo:
- Nascidos em janeiro: a partir de 17 de fevereiro de 2025;
- Nascidos em fevereiro: a partir de 17 de março de 2025;
- Nascidos em março e abril: a partir de 15 de abril de 2025;
- Nascidos em maio e junho: a partir de 15 de maio de 2025;
- Nascidos em julho e agosto: a partir de 16 de junho de 2025;
- Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15 de julho de 2025;
- Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto de 2025.
Todos os trabalhadores elegíveis ao abono salarial têm até 27 de dezembro de 2025 para sacar o benefício. De acordo com o governo federal, 28,5 milhões de brasileiros poderão receber as quantias, o que deve totalizar R$ 30,7 bilhões em repasses aos trabalhadores.
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